Publicada a lei que cobra ISS de serviços prestados via internet
Sábado 31/12/16 - 12hA lei que amplia a lista de serviços sobre os quais o ISS é cobrado e que fixa em 2% a alíquota mínima foi sancionada e publicada ontem no “Diário Oficial da União”. Pela lei, o ISS passa a ser cobrado também de serviços prestados via internet, caso, por exemplo, de pacotes de assinaturas que disponibilizam acesso a filmes, séries e músicas. Livros e noticiários ficam livres dessa cobrança.
CARTÃO
Aprovada pelo Senado em 14 de dezembro, a lei estabelece que o ISS sobre as operações financeiras, como as de cartão de crédito ou débito, de factoring e de leasing deverá ser cobrado no local onde forem realizadas. Antes, o imposto era cobrado no estado-domicílio da administradora da operação financeira.