Associação de Consumidores reage contra cobranças diferenciadas em compras pagas através de dinheiro e cartão
Quarta 28/12/16 - 11hComerciantes estão autorizados a cobrar preços diferentes para compras feitas em dinheiro, cartão de débito ou cartão de crédito. A medida provisória que prevê a prática foi publicada na edição de ontem do “Diário Oficial da União”.
CONTRARIA
No entendimento da Proteste – Associação de Consumidores, a medida contraria portarias do próprio Ministério da Fazenda, condenando a diferenciação, e decisão recente do Superior Tribunal de Justiça. A Proteste declarou que vai brigar contra a medida no Congresso e que estuda possível ação judicial para barrar a diferenciação de preços.
CONDENOU
Despacho do STJ baixado no ano passado em processo judicial referente a questionamento ocorrido em Minas condenou a cobrança de valor diferente no pagamento com cartão de crédito. O STJ entendeu que o uso do dinheiro de plástico significa pagamento à vista, da mesma forma que o dinheiro em espécie.