STJ preserva liberdade de expressão e decide que desacato a servidor público não é crime; acusado de afrontar policiais foi absolvido
Sexta 16/12/16 - 8hA Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça absolveu homem condenado por desacato a autoridade por afrontar policiais. Ontem, por unanimidade, os 5 ministros da Turma consideraram que o ato não pode ser considerado crime, por ferir a liberdade de expressão da pessoa.
CONTRARIA
Apesar de valer somente para este caso individual, a decisão cria entendimento que poderá ser seguido por tribunais de instâncias inferiores. Em síntese. a Quinta Turma do STJ decidiu que desacato a autoridade não pode ser considerado crime porque contraria leis internacionais de direitos humanos.
CONHAQUE
A decisão tomada pelos ministros do STJ se originou de recurso especial do Ministério Público de São Paulo em defesa de homem condenado a mais de cinco anos de prisão por roubar garrafa de conhaque, desacatar policiais militares e resistir à prisão. Os ministros anularam a condenação por desacato
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