Motorista que cometer infração de trânsito leve ou média poderá pedir conversão de multa por advertência educativa
Quarta 30/11/16 - 16hO motorista que cometer infração de trânsito considerada leve ou média poderá requerer a conversão da multa cobrada por advertência educacional por escrito. Assim, o condutor não precisará pagar o valor cobrado pela infração. A pontuação também não será contabilizada na Carteira de Habilitação. A regra está prevista em resolução do Conselho Nacional de Trânsito e entrará em vigor amanhã, 1º de dezembro, em todo o Brasil.
SOLICITAR
Para receber a pena alternativa, o motorista terá que solicitá-la ao órgão que aplicou a multa. Só terá direito a fazer o pedido quem não tiver cometido a mesma infração nos últimos 12 meses. A regra também não vale para quem tiver cometido multas consideradas graves ou gravíssimas nos 12 meses anteriores, para quem já tiver recebido o benefício nos mesmo período e para os que forem penalizados por dirigir com fones de ouvido ou falando no celular. A solicitação é avaliada e pode ou não ser aceita.