Novas multas no trânsito passam a ser aplicadas a partir do dia 1º, terça-feira, inclusive as que alcançam motoristas que adotam som alto nos veículos
Sábado 29/10/16 - 9hComeçará a valer nesta terça-feira, 1º de novembro, a lei que altera o Código de Trânsito Brasileiro. Entre as mudanças estão os novos valores para as infrações de trânsito, a alteração da categoria da multa por dirigir utilizando celular e por estacionar em vagas de deficientes e idosos, constituir infração recusar fazer o teste do bafômetro, alteração no tempo de suspensão do direito de dirigir e a criação de sistema eletrônico de notificação das autuações. As multas terão seus valores reajustados em até 66%. Os valores serão maiores nos casos das multas gravíssimas quando agravadas por fator multiplicador, ou seja, infrações que tem seu valor multiplicado por 3, 5 ou 10 vezes.
CELULAR
Para quem for flagrado falando ao celular quando estiver dirigindo a multa agora passa a ser considerada gravíssima (7 pontos e R$ 293,47). A punição para quem estacionar irregularmente nas vagas exclusivas para idosos ou pessoas com deficiência passa a ser gravíssima, com multa de R$ 293,47, remoção do veículo e 7 pontos na carteira. A medida valerá também para estacionamentos privados, como mercados, shoppings e condomínios.
BARULHO
A mudança de maior alcance deve atingir os motoristas que usam som alto nos carros, prejudicando as demais pessoas. A resolução 624 do Contran diz: "Art. 1º Fica proibida a utilização, em veículos de qualquer espécie, de equipamento que produza som audível pelo lado externo, independentemente do volume ou freqüência, que perturbe o sossego público, nas vias terrestres abertas à circulação. Parágrafo único. O agente de trânsito deverá registrar, no campo de observações do auto de infração, a forma de constatação do fato gerador da infração"