Decreto proíbe uso de algema em mulher durante o parto
Segunda 03/10/16 - 17hDecreto da Presidência da República publicado esta semana, no Diário Oficial da União, regulamenta o uso de algemas. De acordo com as novas regras, o uso é permitido somente em casos de resistência e de “fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física” tanto do algemado como daqueles que o cercam. Nesse caso, é necessário que o uso de algemas seja justificado por escrito.
PARTO
Ainda segundo o decreto, é vedado o emprego de algemas em mulheres presas em qualquer unidade do sistema penitenciário nacional durante o trabalho de parto ou durante o deslocamento entre as unidades prisional e hospitalar. Também é vedado o uso das algemas durante o período em que a presa se encontrar no hospital. O decreto lembra que o uso de algemas deve observar diretrizes previstas na Constituição relativas à proteção e à dignidade da pessoa humana e sobre a proibição de submissão ao tratamento desumano e degradante.