Justiça nega recurso e Lei do Farol Baixo segue sem poder gerar multas, por falta de sinalização
Sábado 17/09/16 - 10hA Justiça Federal em Brasília negou recurso da Advocacia-Geral da União e decidiu manter a suspensão da “Lei do Farol Baixo”, que obrigava motoristas de todo o Brasil a acender o farol do veículo durante o dia em rodovias. Em 2 de setembro, juiz da 20ª Vara Federal em Brasília aceitou pedido liminar da Associação Nacional de Proteção Mútua aos Proprietários de Veículos Automotores e entendeu que os motoristas não podem ser penalizados pela falta de sinalização sobre a localização exata das rodovias.
INFRAÇÃO MÉDIA
A lei foi sancionada pelo presidente interino Michel Temer em 24 de maio. A multa para quem descumprisse a regra, considerada infração média, era R$ 85,13, com a perda de 4 pontos na carteira de habilitação.