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montesclaros.com - Ano 25 - quarta-feira, 6 de novembro de 2024

Tributaristas dizem que carro não pode ser apreendido em blitz por causa de IPVA atrasado

Quarta 06/07/16 - 7h

Tributaristas consultados pela revista Consultor Jurídico disseram que “é inconstitucional apreender carro em blitz porque o motorista está com o IPVA atrasado”. Os tributaristas ressaltaram a arbitrariedade da prática adotada em muitos estados brasileiros. O tema voltou à tona neste ano no Rio Grande do Sul. Segundo os tributaristas, “a inconstitucionalidade está no fato de que nenhum tributo poder ser cobrado de forma coercitiva”. "O Estado tem outros meios de cobrança previstos em lei para exigir o imposto atrasado. Deve ser ofertado ao proprietário do veículo discutir a cobrança do imposto citado sem ser privado do seu direito de propriedade", explica Rafael Wagner, vice-presidente do Instituto de Estudos Tributários.
AÇÕES
O especialista em Direito Tributário, Guilherme Thompson, também ressalta que “multas e impostos em atraso devem ser cobrados por outros meios”. O debate já chegou aos tribunais. Em 2014, a OAB da Bahia propôs ação civil pública pedindo que fossem suspensas as operações intituladas Blitz do IPVA, organizadas pelo Fisco estadual. Juíza da 11ª Vara da Fazenda Pública acolheu o pedido. Essa decisão, porém, não impede que o motorista pego em flagrante receba multa de R$ 191,53 e 7 pontos na Carteira de Habilitação.

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