Tribunal de Justiça de Minas proíbe transferência de placas de táxis a herdeiros
Quarta 11/11/15 - 11hDecisão do Tribunal de Justiça de Minas proíbe a transferência de placas de táxis para herdeiros em todo o estado. Em resposta à ação de uma empresa que pedia a transferência de permissões de pessoas jurídicas para físicas, o tribunal entendeu ser inconstitucional a transferência das placas para herdeiros. À decisão cabe recurso. O desembargador relator do processo explicou, na decisão, que a Lei Federal, que permite que viúvas e filhos de taxistas herdem as placas, fere a Constituição, uma vez que esta determina que toda prestação de transporte por taxímetro é um serviço público, e como tal, necessita de prévia realização de licitação. Portanto, no caso de falecimento do proprietário da placa, o serviço deve ser retomado pelo município e novamente licitado.