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montesclaros.com - Ano 25 - quarta-feira, 30 de outubro de 2024

Sancionada, nova lei mantém a gorjeta em bares, restaurantes, hotéis e motéis como espontânea

Terça 14/03/17 - 8h

Foi sancionado sem vetos, pelo presidente Temer, o projeto de lei que regulamenta a divisão de gorjetas e de qualquer cobrança adicional sobre despesas em bares, restaurantes, hotéis, motéis e estabelecimentos similares.
ESPONTÂNEA
O texto altera a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e define como gorjeta não só a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado mas também o valor cobrado pela empresa, como serviço ou adicional, a qualquer título, e destinado à distribuição aos empregados.
DIVISÃO
A divisão será feita segundo critérios definidos em convenção, acordo coletivo ou assembleia-geral de trabalhadores. As empresas inscritas em regime de tributação federal diferenciado, como o Simples, poderão ficar com até 20% do valor cobrado como serviço, mediante previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho, para custear encargos sociais, previdenciários e trabalhistas. Os outros 80% ficam com o empregado. Para as demais empresas, a divisão é 33% para o empregador e 67% para o trabalhador.

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