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montesclaros.com - Ano 25 - sexta-feira, 1 de novembro de 2024

Nova crise engolfa Brasília: 1) Senador Renan se recusa a receber, por ser noite, notificação do Supremo Tribunal para deixar a presidência do Senado. 2) Senado entrou com recurso e Supremo deve decidir. 3) Gilmar sugere impeachment do colega, ministro Marco Aurélio. 4) Oficial de justiça não é recebido e Renan segue na presidência. 5) Mesa do Senado recusa acatar ordem do ministro. 6) Prisão do presidente do Senado é levantada

Terça 06/12/16 - 7h

Renan Calheiros se recusou a receber a notificação sobre seu afastamento da Presidência do Senado sob a alegação de que não era obrigado a receber a notificação à noite. Um oficial de Justiça chegou a ir à casa de Renan, mas não conseguiu entregar o documento. Assim, o senador do PMDB só deve ser notificado hoje, às 11h, no Senado.
RÉU
Renan foi afastado da Presidência do Senado após o ministro do Supremo Tribunal Federal, Marco Aurélio Melo, acatar pedido liminar da Rede Sustentabilidade. O argumento da Rede é que um político que virou réu - caso de Renan Calheiros, que responderá no STF por peculato - não pode permanecer na linha sucessória da Presidência da República.
MANIFESTAR
Em nota, Renan disse que "só irá se manifestar após conhecer oficialmente o inteiro teor da liminar". Ainda na nota, o senador afirma que "consultará seus advogados acerca das medidas adequadas em face da decisão contra o Senado Federal". Quem assumirá o lugar de Renan na Presidência do Senado é o 1º vice-presidente da Casa, Jorge Viana, do PT.
REVERTER
O Senado entrou, nesta manhã, com recurso no Supremo Tribunal Federal para reverter o afastamento do seu presidente. O recurso depende do próprio Marco Aurélio, que é o relator da ação que resultou no afastamento de Renan.
PLENÁRIO
Caso o ministro não reveja a decisão, o pedido deve ser levado ao plenário pela presidente do STF, ministra Cármen Lúcia.Em café com jornalistas, hoje, Cármen Lúcia disse que dará prioridade ao exame do recurso caso chegue a seu gabinete.
Gilmar Mendes defendeu o impeachment de Marco Aurélio Mello.
ESTRANHAMENTO
A intensificação da crise em Brasília também atinge ministros do próprio Supremo Tribunal Federal. O ministro Gilmar Mendes declarou em Brasília que a decisão do seu colega Marco Aurélio Melo "é um caso de reconhecimento de inimputabilidade ou de impeachment". O estranhamento entre ministros mostra o nível das chamas políticas.
OFICIAL
Na tarde desta terça-feira, o oficial de justiça enviado pelo Supremo para notificar o presidente do Senado ainda estava aguardando para se avistar com Renam. Não foi recebido. Saiu para almoçar e vai voltar ao gabinete, depois.
RECUSA
A mesa do Senado se recusou a aceitar a liminar do ministro do Supremo Tribunal Federal, Marco Aurélio Mello, que mandou afastar o senador Renan Calheiros da presidência do Senado. Ao recusar, afirmou em documento que o tema exige decisão do plenário do Supremo.
O documento da mesa da Senado foi assinado por todos os membros titulares, com exceção de Jorge Viana, do PT, primeiro vice-presidente e que assumirá a presidência no caso do afastamento de Renan.
PRISÃO
Em Brasília, discute-se: em tese, a recusa em obedecer autoriza o ministro Marco Aurélio - que determinou o afastamento - a determinar a prisão do presidente do Senado, que estaria enquadrado no artigo 330 do Código Penal, por desobediência a ordem judicial. A pena para este crime é de 15 dias a seis meses de prisão, além de multa.
DESISTIU
O oficial de justiça deixou o Senado sem conseguir que o presidente, senador Renan Calheiros, assinasse a notificação do seu afastamento determinado pelo ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal.
ÍNTEGRA
É a seguinte a íntegra da decisão da mesa do Senado: A Mesa do Senado Federal, no exercido das atribuições dadas pelo art. 58 da Constituição República e definidas pelo Regimento Interno do Senado Federal,
1. A decisão monocrática prolatada na data . ontem, 5 de dezembro de 2015, pelo eminente Ministro Marco Aurélio . Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADPF n. 402, que determinou liminarmente, e em caráter incidental, o afastamento do cargo do Presidente do Senado Federal;
2. Que os efeitos da referida decisão Impactam gravemente no funcionamento das atividades legislativas, em seu esforço para deliberação de propostas urgentes, para contornar a grave crise econômica sem precedente que o pais enfrenta;
3. Que a última sessão deliberativa está agendada para 14/12/2016, conforme acordo entre as lideranças partidárias portanto dentro de 8 dias;
4. Que o acórdão de recebimento parcial da denúncia em face do Presidente do Senado no Inquérito n. 2.593 não foi publicado;
5. Que a referida decisão ainda aguarda confirmação do Plenário do Supremo Tribunal Federal nos termos do art, 5°, capute §1° as lei n 9.882,de 3 dezembro de 1999;
6. Que a constituição Federal assegura o direito ao devido processo legal, ao contraditório e a ampla defesa (art. 5°, incs. LIV e LV, da Constituição da República) e que o Presidente do Senado nem a mesa do senado foram noticiados a partir da referida ADPF;
7. Que a Constituição Federal estabelece a observância do principio da independência e harmonia entre os Poderes constituídos (art, 2° da Constituição da Republica) e o direito privativo dos parlamentares de escolherem os seus dirigentes (art. 57. SS4°, da constituição da República)
8. Que o disposto do art. 53, §3°, da constituição da República, atribui ao Senado Federal a competência para deliberar acerca da sustação do processo criminal eventualmente instaurado em face de senador da República;
9. Que o art. 55, § 3°, da Constituição da República atribui à Mesa competência para declarar a perda do mandato nas hipóteses previstas nos incisos I, II e VI, assegurada a ampla defesa e que na presente data foi impetrado o mandado de segura n°34.534 e agravo regimental na ADPF 402 que aguardam deliberação do STF;
10. Considerando a decisão proferida no MS 25.623 da Relatoria do Ministro Marco Aurélio, que determinou a concessão de prazo para a apresentação da defesa ao parlamentar;
11. Que não há previsão de sucessão presidencial pelo Presidente do Senado, DECIDE:
Art. 1° Aguardar a deliberação final do Pleno do Supremo Tribunal Federal.
Art. 2° Conceder prazo regimental ao Presidente do Senado Federal para apresentação de defesa, afim de viabilizar a deliberação da Mesa sobre as providências necessárias ao cumprimento da decisão monocrática em referência.
Sala de Reuniões da Mesa do Senado Federal, em 6 de dezembro de 2016.

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