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montesclaros.com - Ano 25 - sábado, 2 de novembro de 2024

Vaquejada está sob restrição legal em todo o Brasil; STF entendeu, por 6 a 5, que atividade é cruel e fere a Constituição

Sexta 07/10/16 - 10h

Por 6 a 5, o Supremo Tribunal Federal decidiu que lei estadual do Ceará que regulamenta a prática da vaquejada é inconstitucional. Muito popular no Nordeste do Brasil e também no Norte de Minas, a vaquejada é uma atividade recreativa em que 2 vaqueiros, montados em cavalos distintos, buscam derrubar um boi, puxando-o pelo rabo, uma prática considerada de "crueldade intrínseca" pelo ministro Marco Aurélio, relator do processo.
PROIBIDA
Com a decisão, a prática fica sob restrição em todo o Brasil. A ação foi movida pela Procuradoria-Geral da República, que acusava a vaquejada de maus-tratos e crueldades contra animais, enquanto que o governo cearense defendia a prática, sob a alegação de que se trata de patrimônio cultural do povo nordestino.

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