Eleitor não pode ser preso a partir de hoje; regra vale até 48h após o encerramento da eleição de domingo
Terça 27/09/16 - 9hA partir de hoje, eleitores não podem ser presos ou detidos, salvo em flagrante ou para cumprimento de sentença criminal. A regra está prevista no Código Eleitoral, que entrou em vigor em 1965 e serve para garantir a liberdade do voto. Domingo, 2 de outubro, mais de 144 milhões de eleitores vão às urnas para eleger vereadores e prefeitos. A proibição de prisão está no Código Eleitoral e vale até 48h após o encerramento da eleição.
CORONÉIS
Na prática, mandados de prisão não devem ser cumpridos pela Polícia Federal, principalmente na Operação Lava Jato, até a semana que vem, para evitar nulidades nos processos criminais. A regra foi inserida na legislação eleitoral em 1932, com objetivo de anular a influência dos coronéis da época, que tentavam intimidar o eleitorado. Atualmente, juristas questionam a impossibilidade das prisões, mas a questão nunca foi questionada no Supremo Tribunal Federal.