Liminar de juiz federal proíbe multa por farol desligado, durante o dia, nas rodovias do Brasil
Sábado 03/09/16 - 7hA Justiça Federal em Brasília proibiu os órgãos de fiscalização de aplicarem multas a motoristas que dirigirem com os faróis desligados nas rodovias de todo o Brasil durante o dia. A sentença é provisória e determina que a punição só pode ser aplicada quando as estradas tiverem sido sinalizadas. A decisão já está valendo.
RECORRER
O Denatran informou que vai recorrer. Até que o caso volte a ser discutido pelo judiciário, novas multas não poderão ser emitidas. A sentença não altera as multas que já foram aplicadas até o momento por lei federal que entrou em vigor em 8 de julho. A lei determina que o farol baixo seja usado em todas as rodovias, mesmo durante o dia.
ASSOCIAÇÃO
O descumprimento é considerado infração média, com 4 pontos na carteira de habilitação e multa de R$ 85,13. Em novembro, o valor deve subir para R$ 130,16. Na sentença, o juiz substituto da 20ª Vara Federal de Brasília, Renato Borelli, acolheu argumento de ação movida pela Associação Nacional de Proteção Mútua aos Proprietários de Veículos Automotores.