INSS pode cancelar na hora aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença concedido pela Justiça
Quarta 24/08/16 - 15hO INSS e a Procuradoria-Geral Federal publicaram, no "Diário Oficial da União", portaria conjunta que autoriza o órgão a cancelar a aposentadoria por invalidez ou o auxílio-doença concedido judicialmente se constatar a ausência de incapacidade para o trabalho nas perícias do pente-fino. O corte pode ser feito sem que a Justiça seja comunicada.
AVALIAÇÃO
Na semana passada, o Ministério do Desenvolvimento Social havia informado que, nos casos em que ainda não houve o trânsito em julgado, ou seja, quando a ação ainda não terminou, a decisão de corte deveria ser enviada para avaliação do juiz do caso. Porém, a portaria abre brecha para que qualquer benefício concedido judicialmente, mesmo que ainda esteja em tramitação, possa ser cancelado sem que a Justiça precise ser avisada. A informação é destaque hoje no jornal “Folha de São Paulo”.