Portar faca - com mais de 10 cm de lâmina - já resulta em multa de R$ 2.700,81 em Minas
Sexta 29/07/16 - 9hO governador de Minas sancionou a lei que proíbe o porte, em Minas, de instrumentos cortantes ou perfurantes, como facas e canivetes, em que a lâmina tenha mais de 10 centímetros. Quem for pego pode ser multado em R$ 2.709,81. A sanção foi publicada ontem no Diário Oficial de Minas Gerais.
ESPADA
Além de facas e canivetes, entram como “armas brancas” para punhais, espadas, floretes, objeto usado na esgrima, espadins, um tipo de espada, e similares que possam ser usados durante ação ofensiva. No entanto, de acordo com a lei, “não configura porte de arma branca o transporte do artefato novo, na embalagem original, em bolsas, malas, sacolas, em veículos, desde que acondicionados em mala ou caixa de ferramentas e em razão de atividade econômica desempenhada pelo transportador”.
CABO
A agora lei foi proposta através do Projeto 2.227 de 2015, do deputado cabo Júlio, aprovado na Assembleia de Minas em 7 de julho. Polêmica, a lei divide os especialistas, populares e autoridades. Sua publicação, ontem, hoje obteve destaque nos jornais de Minas.