Liminar do Supremo livra micro e pequenas empresas de novas regras do ICMS no comércio eletrônico
Quinta 18/02/16 - 9hO ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar que, na prática, livra as micro e pequenas empresas das mudanças nas regras de cobrança de ICMS no comércio eletrônico. Em vigor desde janeiro, as mudanças foram introduzidas pelo Confaz. A regulamentação exige que o empresário, após cada venda para fora de seu estado, calcule o valor do imposto devido ao estado de origem e de destino imediatamente, emita uma guia de pagamento para cada um pela internet e pague cada uma das guias antes de enviar o produto.
BUROCRACIA
Os vendedores reclamaram que o novo sistema aumentou a burocracia, os custos e a carga tributária. Os micro e os pequenos empresários afirmam que a nova regra também criou um problema operacional, pois eles não tem estrutura para cumprir todas as obrigações. O Confaz pode recorrer para derrubar a liminar.