Pode se aposentar quem parou de pagar o carnê do INSS, diz jornal paulista; homens, aos 65 anos e, mulher, aos 60 anos
Segunda 01/02/16 - 12hA aposentadoria fica mais distante para quem passou longos períodos sem emprego formal ou para trabalhadores autônomos que deixaram de pagar os carnês da Previdência Social. As dificuldades, porém, não devem ser empecilho na busca pela aposentadoria - interpretou o jornal “Agora São Paulo”. O jornal traz orientações sobre as regras da aposentadoria por tempo de contribuição e por idade, a mais interessante para quem chega à casa dos 60 anos com poucos recolhimentos.
CARÊNCIA
A aposentadoria por idade é garantida ao segurado que acumula 15 anos de contribuição ao INSS e completa 60 anos (mulheres) ou 65 anos (homens). O tempo de recolhimento exigido para a concessão desse benefício é menor, portanto, do que o necessário para obter a aposentadoria por tempo de contribuição, que requer 30 anos (para mulheres) ou 35 anos (para homens) de pagamentos à Previdência Social. A carência para o benefício por idade pode ser ainda menor para quem já era contribuinte antes de 24 de julho de 1991 e completou o tempo de vida mínimo até 2010. Para esses contribuintes, a Previdência Social exige entre 5 anos e 14 anos e meio de pagamentos.