1ª parcela de tributos do 13º de empregados domésticos deve ser paga até 7 de dezembro
Quarta 25/11/15 - 17h01A Receita Federal vai liberar a partir de 1º de dezembro a guia unificada para que patrões recolham os tributos dos empregados domésticos de novembro e encargos referentes à 1ª parcela do 13º salário. O prazo para fazer a emissão do documento unificado e o pagamento terminará em 7 de dezembro. Pela legislação trabalhista, a 1ª parte do 13º salário tem de ser paga aos trabalhadores até dia 30 deste mês. A 2ª parcela vence em 20 de dezembro. De acordo com a Receita, sobre essa primeira parcela do 13º incide o FGTS, que constará do documento com competência de novembro e deve ser pago até 7 de dezembro. As regras foram anunciadas no eSocial, site usado para os empregadores domésticos pagarem os tributos.