Publicada a lei que aumenta impostos em Minas a partir de janeiro, inclusive sobre internet, telefonia e TV paga
Sábado 03/10/15 - 9hA lei que aumenta a carga tributária sobre diversos produtos no estado foi sancionada pelo governador Fernando Pimentel e publicada no Diário Oficial. A lei aumenta em dois pontos porcentuais a alíquota do ICMS de diversos produtos, como refrigerantes, ração tipo pet, alimentos para atletas, telefones celulares, câmeras fotográficas e de vídeo, equipamentos para pesca esportiva, aparelhos de som e vídeo para uso automotivo, perfumes e cosméticos (com exceção de xampu, sabonete e filtro solar). As novas alíquotas vão variar entre 14% e 27%. No caso de cigarros e armas, a alíquota em vigor até o final deste ano é de 27%, e o objetivo da lei é garantir a continuidade dessa alíquota até 2019.
JANEIRO
Já a alíquota do ICMS sobre as bebidas alcoólicas (com exceção da cachaça) vai variar entre 25% e 32%. O texto aprovado também eleva de 25% para 27% a alíquota do ICMS sobre serviços de comunicação, como telefonia, internet e TV por assinatura. No caso da energia elétrica para consumidores comerciais e prestadores de serviços, a alíquota do imposto passará de 18% para 25%. Todas essas novas alíquotas estarão em vigor de 1º de janeiro de 2016 a 31 de dezembro de 2019. Com esse aumento de impostos, o governo pretende assegurar o equilíbrio financeiro do estado.