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montesclaros.com - Ano 25 - quinta-feira, 7 de novembro de 2024

Lei de Uberlândia, que proibia vacinação obrigatória contra a covid, foi derrubada pelo STF. Não foi "gripezinha", disse o ministro Alexandre

Quarta 06/11/24 - 21h07

STF derruba lei que proibia vacinação compulsória contra covid
Lei municipal de Uberlândia foi aprovada em 2022




ANDRÉ RICHTER – REPÓRTER DA AGÊNCIA BRASIL

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes afirmou nesta quarta-feira (6) que a pandemia de covid-19 não foi uma "gripezinha". O ministro também criticou o negacionismo no Brasil em relação à vacinação contra doença.
As declarações foram feitas durante o julgamento no qual a Corte considerou inconstitucional uma lei municipal de Uberlândia, Minas Gerais, que impediu a vacinação compulsória da população e proibiu sanções contra quem não se vacinou em 2022.


Durante o julgamento, Moraes disse que as medidas de restrição foram necessárias para evitar o crescimento do número de mortes no país.


"Nós não estamos falando, como foi dito à época por alguns, de uma gripezinha. Estamos falando de uma pandemia mundial na qual mais 700 mil brasileiros morreram. O Brasil foi o segundo país em números absolutos de mortes. O primeiro foi Estados Unidos. Lá, como aqui, houve negacionismo governamental no combate à covid", afirmou.


O ministro também relembrou as mensagens de desinformação que foram difundidas pelas redes sociais contra a vacina, como publicações que diziam que quem toma vacina "vira jacaré" e que a pandemia era uma conspiração chinesa para o Brasil virar um país comunista.


"Tudo isso que hoje parece risível foi trazido para que as pessoas não se vacinassem", completou.


Por unanimidade, o plenário do STF confirmou a decisão individual do ministro Luís Roberto Barroso que suspendeu a Lei municipal 13.691/2022 de Uberlândia. A decisão monocrática foi assinada em abril de 2022, mas precisava ser referendada pelo plenário.


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