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montesclaros.com - Ano 25 - quarta-feira, 6 de novembro de 2024
 

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Mensagem: Ex-prefeito de Pirapora é condenado a nove anos de prisão - A Justiça a catou a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e condenou o ex-prefeito de Pirapora a cumprir nove anos e quatro meses de prisão em regime fechado. O condenado já cumpre medida provisória desde julho de 2013. Condenado foi denunciado pela contratação irregular de uma empresa de produção de eventos e por desvio de dinheiro público. A decisão judicial, de quarta-feira (12), determinou também a suspensão dos direitos políticos do ex-agente político, a inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública e o pagamento de multa equivalente a 250 vezes o salário mínimo vigente à época dos fatos. O tempo de prisão estabelecido levou em consideração que ex-prefeito encontra-se preso preventivamente desde o dia 16 de julho de 2013. A pena fixada inicialmente foi de dez anos de prisão. Denúncia No texto apresentado à Justiça, o MPMG acusou o ex-prefeito, um ex-secretário municipal e outros quatro servidores do município, além de dois empresários responsáveis pela produtora de eventos, de se associarem com o propósito de desviar dinheiro público. Conforme a instituição, em maio de 2012, os acusados fabricaram um processo de inexigibilidade de licitação para a contratação da empresa, que ficaria responsável por intermediar a negociação com artistas para a realização de quatro shows na cidade. O contrato envolveu mais de R$ 2 milhões. Segundo o MPMG, além do fato de a empresa não ser a representante exclusiva dos artistas contratados, a Lei nº 8.666/93 exige, para a licitude da inexigibilidade do processo licitatório, que os artistas sejam consagrados pela crítica especializada ou pela opinião pública, o que, segundo a instituição, não foi o que ocorreu em Pirapora. Se não bastasse a violação dessa regra, o MPMG apurou que houve evidente e injustificada discrepância entre o valor do show cobrado pelos artistas que se apresentaram, por exemplo, nos eventos comemorativos do centenário de Pirapora e o valor gasto pelo município. Essa diferença, de acordo com a denúncia, ultrapassou meio milhão de reais. Para se ter ideia, a administração municipal chegou a gastar R$ 160 mil com um artista que cobrou cerca de R$ 50 mil para se apresentar no evento.Para a Justiça, ficou comprovado o superfaturamento nos preços dos shows contratados pela prefeitura. Os outros acusados ainda aguardam julgamento. Hoje em Dia - Ex-prefeito de Pirapora é condenado a quase dez anos de prisão - O ex-prefeito de Pirapora, no Norte de Minas Gerais, foi condenado após ser denunciado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) devido à contratação irregular de empresa de produção de eventos e desvio de dinheiro público. Ele terá que cumprir nove anos e quatro meses de prisão. A pena deverá ser cumprida em regime, inicialmente, fechado e o condenado não poderá recorrer em liberdade. A decisão judicial é da última quarta-feira (12) e ainda determina a suspensão dos direitos políticos do ex-agente político, a inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública e o pagamento de multa equivalente a 250 vezes o salário mínimo vigente à época dos fatos. Segundo o MPMG, o tempo de prisão estabelecido foi calculado levando em consideração que o ex-prefeito está preso desde o dia 16 de julho do ano passado. A pena fixada, inicialmente, foi de dez anos. Na denúncia apresentada à Justiça, o MPMG acusou o ex-prefeito, um ex-secretário municipal e outros quatro servidores do município, além de dois empresários responsáveis pela produtora de eventos, de se associarem com o propósito de desviar dinheiro público. Conforme a instituição, em maio de 2012, os acusados fabricaram um processo de inexigibilidade de licitação para a contratação da empresa, que ficaria responsável por intermediar a negociação com artistas para a realização de quatro shows na cidade. O contrato envolveu mais de R$ 2 milhões. Além do fato de a empresa não ser a representante exclusiva dos artistas contratados, a Lei nº 8.666/93 exige, para a licitude da inexigibilidade do processo licitatório, que os artistas sejam consagrados pela crítica especializada ou pela opinião pública, o que, segundo a instituição, não foi o que ocorreu em Pirapora. Se não bastasse a violação dessa regra, o MPMG apurou que houve evidente e injustificada discrepância entre o valor do show cobrado pelos artistas que se apresentaram, por exemplo, nos eventos comemorativos do centenário de Pirapora e o valor gasto pelo município. Essa diferença, de acordo com a denúncia, ultrapassou meio milhão de reais. Para se ter ideia, a administração municipal chegou a gastar R$ 160 mil com um artista que cobrou cerca de R$ 50 mil para se apresentar no evento. Para a Justiça, ficou comprovado o superfaturamento nos preços dos shows contratados pela prefeitura. As outras sete pessoas denunciadas pelo MPMG ainda aguardam julgamento. (*Com informações do MPMG)

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