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montesclaros.com - Ano 25 - domingo, 17 de novembro de 2024
 

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Mensagem: Solicito a divulgação para os consumidores das informações abaixo, fornecidas pelo Promotor de Justiça Felipe Gustavo Gonçalves Caires: 19 estabelecimentos foram vistoriados até o momento. 14 estabelecimentos foram interditados até que se regularizem por completo. 03 foram liberados para funcionamento apenas neste final de semana para casamentos e aniversários, desde que implementem as medidas mitigadoras exigidas pelo Corpo de Bombeiros. Os Bombeiros e a Polícia Militar verificarão o cumprimento da decisão. Caso outros estabelecimentos ainda não vistoriados apresentem irregularidades, também poderão ser interditados. A população deve procurar o Corpo de Bombeiros para realizar eventuais denúncias de que tenha conhecimento. Ao ensejo envio decisão administrativa anexa. Atenciosamente Raquel Dourado de Oliveira Oficial do Ministério Público 13ª Promotoria de Justiça Avenida Cula Mangabeira 345 Montes Claros - MG Cep.: 39401-001 - Tel.: 38 3222 3521 (...) Investigação preliminar – Procon Estadual Representantes: Corpo de Bombeiros e Prefeitura de Montes Claros Representados: proprietários de boates e de locais destinados à realização de eventos festivos em Montes Claros/MG. Vistos. Decisão administrativa cautelar I – Relatório. 01. Após os trágicos, recentes e notórios acontecimentos que vitimaram no domingo passado mais de duas centenas de consumidores em casa noturna em Santa Maria/RS, as autoridades municipais, estaduais e o Corpo de Bombeiros em todo o país iniciaram fiscalizações em estabelecimentos daquele jaez para fins de averiguarem se os mesmos oferecem condições adequadas de segurança ao público consumidor. 02. Em Montes Claros, o esforço conjunto resultou, por ora, na vistoria de 19 (dezenove) estabelecimentos, dos quais apenas um contava completamente regular. Os 18 (dezoito) estabelecimentos restantes apresentaram irregularidades descritas em relatório anexo e abaixo transcrito: 03. Durante reunião com os responsáveis pelos dezoito estabelecimentos irregulares, ocorrida em 31/01/13, 08 (oito) deles se dispuseram a suspender suas atividades até que as respectivas irregularidades fossem sanadas, conforme ata anexa também adiante transcrita: 04. No entanto, 10 (dez) daqueles estabelecimentos informaram pretender continuar exercer suas atividades empresariais mesmo antes de regularizarem-se por completo. 05. Por tal razão, o Ministério Público/Procon Estadual foi procurado ontem pelo Corpo de Bombeiros e pelo Município de Montes Claros para avaliar quais medidas administrativas poderiam ser tomadas em relação àqueles dez estabelecimentos. O Município de Montes Claros, inclusive, por seu Secretário de Desenvolvimento Social, solicitou expressamente “que as atividades dos mesmos sejam paralisadas até a sua regularização e liberação por parte dos órgãos responsáveis pela fiscalização”. 06. Ainda na reunião de ontem, conforme ata anexa, da qual também participaram a Defesa Civil, a Polícia Militar e o Procon Municipal, constatou-se que, dentre aqueles dez estabelecimentos recalcitrantes, quatro pretendiam realizar eventos familiares (festas de casamento ou de aniversário) enquanto seis tencionavam realizar eventos estritamente comerciais/recreativos (shows). 07. Por sugestão do Ministério Público/Procon Estadual acatada pelos demais presentes, solicitou-se dos Bombeiros que hoje empreendessem nova vistoria naqueles quatro estabelecimentos que pretendiam realizar eventos familiares, para fins de verificar se alguma medida paliativa poderia ser empregada para que os consumidores de seus serviços tivessem sua segurança resguardada sem que tivessem de cancelar eventos de intenso planejamento prévio e significativa importância emocional para eles e seus convidados, como casamentos, bodas e aniversários. Quanto aos seis estabelecimentos que pretendiam realizar eventos puramente comerciais e recreativos, como shows, foi consenso entre os presentes que deveriam ser impedidos de continuar em atividade até completa regularização das pendências com a Prefeitura de Montes Claros (concessão ou renovação de alvará) e o Corpo de Bombeiros (aprovação em vistoria) 08. Em vistoria realizada nesta data, o Corpo de Bombeiros, conforme boletins de ocorrência anexos, informou que três daqueles estabelecimentos poderiam realizar os casamentos/aniversários programados APENAS para este final de semana (01 a 03/02/13) E DESDE QUE cumprissem as medidas mitigadoras de risco de incêndio e pânico elencadas pela Corporação em boletins de ocorrência anexos. 09. Os Bombeiros ainda informaram que o estabelecimento “Novo Escala” foi também vistoriado nesta data e liberado para realização de eventos. 10. Eis o relato do essencial II – Fundamentação. 11. A organização e/ou aluguel de espaços para shows musicais ou eventos festivos familiares, mediante remuneração auferida junto a consumidores (clientes que pagam ingresso ou noivos/familiares que contratam os serviços de tais estabelecimentos), gera induvidosamente relação de consumo entre o público e os fornecedores daqueles serviços, constatação da qual decorre a conclusão de que todos os consumidores daqueles serviços, inclusive os convidados dos eventos (consumidores por equiparação), possuem o direito de terem resguardadas sua saúde e sua segurança durante o decorrer das festividades (artigos 6o, I; 8o. e 10 do Código de Defesa do Consumidor). 12. A legitimidade do Ministério Público para velar pelo respeito a tais direitos, na esfera administrativa sem necessidade de recorrer ao Poder Judiciário, advém da interpretação conjugada do artigo 14 do ADCT da Constituição do Estado de Minas Gerais (as atividades do PROCON Estadual em Minas Gerais, inclusive o exercício de seu poder de polícia, são da atribuição do Ministério Público Estadual) com o disposto no artigo 127, caput da Constituição Federal (compete ao Ministério Público a defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis), ainda mais quando se atenta para a relevância dos direitos tutelados (saúde e segurança) e do número de pessoas (milhares) potencialmente ameaçadas pela realização de eventos em condições inadequadas de segurança. 13. Evidente, portanto, a necessidade da tomada de medidas administrativas urgentes para salvaguardar a segurança e a saúde dos consumidores que tencionem participar de tais eventos. 14. Não se pode admitir que empresários do ramo continuem a exercer suas atividades antes de assegurarem aos consumidores de seus serviços condições adequadas de segurança. Primeiro a adequação, depois o funcionamento, e não o contrário, pois a integridade física e a vida, uma vez perdidas, não podem mais ser recuperadas. 15. Se a suspensão das atividades dos estabelecimentos causará algum prejuízo econômico aos empresários do setor, a responsabilidade por tal fato é deles e de mais ninguém. Ao empreendedor cabe arcar com os ônus do planejamento inadequado de seu negócio. Se a suspensão das atividades, por outro lado, causar prejuízos econômicos a terceiros, cabe a referidos empresários encontrarem uma maneira de repará-los ou de indenizarem eventuais lesados, pois a causa da suspensão, repita-se, é a negligência de referidos empresários em atender às normas de segurança do setor. 16. De mais a mais, a suspensão naturalmente apenas perdurará enquanto as irregularidades não forem sanadas, o que não demandará mais do que algumas semanas se os empresários interessados se esforçarem para fazê-lo o quanto antes. E o que são algumas semanas sem shows quando comparados com a dor da ausência eterna de eventuais vítimas que a realização de eventos em ambientes inseguros pode acarretar? Nada, qualquer pessoa com o mínimo de bom senso prontamente responderia. Esta também é a resposta do Ministério Público/Procon Estadual. 17. Há uma situação peculiar, todavia, Aquela dos estabelecimentos que pretendem realizar eventos familiares (casamentos, bodas e aniversários) neste final de semana. Afinal de contas, em juízo de proporcionalidade, há que se buscar uma forma de ponderar, de um lado, o direito de os respectivos consumidores terem sua segurança resguardada, mas também, por outro ângulo, o direito de referidos consumidores não serem submetidos a intenso dano moral decorrente do cancelamento de eventos de tamanho significado familiar e emocional para qualquer pessoa envolvida (anfitriões ou convidados). 18. Por isto, solicitou-se dos Bombeiros que vistoriassem os quatro estabelecimentos que pretendiam realizar eventos desta natureza, sendo constatado, nesta data, que três deles (Casa Bela Buffet, Gold Eventos e Espaço Bela Tavola) poderiam realizar tais eventos em condições aceitáveis de segurança, apenas neste final de semana e desde que implementassem até o início das festividades todas as medidas mitigadoras de risco indicadas pelos Bombeiros. O estabelecimento Buffet Duca e Nazareth não foi liberado, pois as irregularidades ali verificadas não poderiam ser mitigadas ou sanadas a tempo de realizar-se evento no local com garantia de segurança aos consumidores. 19. Registre-se ainda que oito dos dezoito estabelecimentos vistoriados e a princípio irregulares já haviam concordado em suspender suas atividades enquanto não se regularizarem por completo, demonstração maior de que até mesmo boa parte dos empresários está consciente de que a realização de eventos antes da regularização completa, além de essencial para proteção da segurança dos consumidores, é a medida mais prudente a adotar-se para evitar-se também que empresas tenham sua trajetória comercial destruída por acontecimentos tão desastrosos como mortes e ferimentos decorrentes de incêndio e pânico nos seus estabelecimentos. 20. Isto para não falar dos recentes tremores de terra ocorridos na cidade de Montes Claros, bastante barulhentos dada a superficialidade de seus epicentros, um deles inclusive seguido de interrupção do fornecimento de energia elétrica durante a madrugada, horário de pico de boates e casas de eventos festivos. Eventual pânico decorrente de novo acontecimento deste jaez poderia acarretar pisoteamento de pessoas, sendo, ao lado de possíveis brigas e incêndios, um fator de risco de pânico a mais para que os órgãos de defesa do consumidor de Montes Claros exijam dos empresários do setor que cumpram rigorosamente as normas de segurança antes de promoverem shows ou eventos neste município. III – Decisão. 21. Diante do exposto, com fulcro no artigo 56, VII c/c parágrafo único do Código de Defesa do Consumidor, que faculta a esta autoridade administrativa a aplicação de sanção cautelar antecedente à instauração de processo administrativo, SUSPENDE-SE A REALIZAÇÃO DOS SHOWS E EVENTOS FESTIVOS nos estabelecimentos abaixo listados, proibindo-se ainda a venda de ingressos para os mesmos, até que seus organizadores apresentem ao Ministério Público comprovação documental da liberação dos mesmos pelo Corpo de Bombeiros Militar e também pela Prefeitura de Montes Claros: - Boate Vilarejo Music Bar; - Novo Mansão (Skala Dance Show); - Forró da Estação; - Buffet Duca e Nazareth; - Automóvel Clube; - Visual Bar; - Boate Madre e Mr. Pub; - Boate Sant Troppez; - Mirante Eventos; - Chácara Bugarim; - Portal de Eventos; - Galpão; - Lumas Buffet; - Baco Buffet; 22. Os seguintes estabelecimentos, por sua vez, antes de regularizarem-se por completo, poderão realizar eventos festivos familiares (casamentos, bodas ou aniversários) apenas neste final de semana (01 a 03/02/2013) e DESDE QUE implementem as medidas mitigadoras de risco exigidas pelo Corpo de Bombeiros nas vistorias empreendidas pelo mesmo na data de hoje, conforme boletins de ocorrências anexos. - Espaço Bela Tavola; - Casa Bela Buffet; - Gold Eventos; 23. Expeça-se, por fax, cópia desta decisão ao Comando do 10o BPM, ao Comando do 50o BPM, ao Comando do 7o BBM e à Prefeitura de Montes Claros, solicitando-se que se dê ciência da mesma aos organizadores dos eventos bem como ao público (via rádio e portais na internet), sendo ainda tomadas todas as medidas cabíveis para assegurar-se o cumprimento desta decisão, como impedimento de entrada e retirada de pessoas naqueles/daqueles estabelecimentos, bem como condução de seus responsáveis legais à Delegacia de Polícia em caso de desobediência, comunicando-se ainda a esta Curadoria do Consumidor as providências tomadas para garantia de sua fiel observância. 24. Conclusos com a comunicação da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros e da Prefeitura de Montes Claros, ou após escoados 05 dias sem as mesmas, para eventual instauração de processo administrativo, se for o caso. 25. Registrar a instauração desta investigação preliminar no SRU. Montes Claros, 01 de fevereiro de 2013, às 16:00h. Felipe Gustavo Gonçalves Caires Promotor de Justiça Curador do Consumidor

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