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Mensagem: Invalidado - Justiça anula concursos públicos da Copasa Segundo o magistrado, a fixação do quadro de empregos das sociedades de economia mista em Minas Gerais compete ao Poder Legislativo Estadual - O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual e Autarquias, Michel Curi e Silva, deu prazo de 200 dias para a Copasa dispensar todos os ocupantes de empregos públicos, inclusive aqueles dos ditos “empregos em comissão”, que foram criados pela empresa. O magistrado anulou todos os concursos públicos realizados pela empresa que não tinham previsão legal. Nenhum candidato aprovado nos certames também poderá ser nomeado ou contratado. O magistrado deferiu pedido do Ministério Público, que argumentou que inexiste lei estadual autorizando a criação de quadro de empregos públicos na Copasa, seja por concurso público seja por recrutamento, já que a instituição é uma empresa de economia mista. Segundo o magistrado, a fixação do quadro de empregos das sociedades de economia mista em Minas Gerais compete ao Poder Legislativo Estadual. “Ocorre que, analisando os autos, verifiquei que a regulamentação de cargos na Copasa se deu através de Regulamento de Plano de Carreiras, Cargos e Salários (PCCS), que foi previamente aprovado pelo Conselho de Administração da Companhia, ou seja, mediante ato administrativo interno, o que afronta a literalidade da nossa Lei Mor”, destacou o juiz. Por ser de primeira instância, a decisão está sujeita a recurso.
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