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montesclaros.com - Ano 25 - sábado, 2 de novembro de 2024
 

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Mensagem: Chacreamento. Conhecer Para discutir. A propósito da matéria veiculada na Intertv, na última semana, sobre o “problema” dos chacreamentos irregulares em Montes Claros, precisamos compreender a situação por mais de um prisma, tomando como base o interesse coletivo. O que são os chacreamentos? São empreendimentos, privados ou coletivos, construídos a partir da subdivisão de uma gleba de terra localizada na zona rural ou na zona de expansão urbana da cidade. Uma pessoa ou empresa compra e parcela, normalmente em pedaços de mil metros quadrados ou pouco mais, estrutura (instalação de energia, água, arruamentos, coleta de lixo, segurança, etc) e vende as unidades para o público em geral. Normalmente se trata de terra de pouca ou nenhuma serventia produtiva. Transforma terrenos que valem R$0,50/m² em terrenos de R$20,00/m² ou mais. A valorização da região do entorno dos empreendimentos é gigantesca. Porque há tanto chacreamento? Porque há grande demanda por uma casa de veraneio, um sítio de recreio um cantinho, para o cidadão se convalescer da doença de morar em uma cidade quente, suja, barulhenta, violenta, desorganizada, com trânsito caótico e uma pressão profissional e social descomunal. Quem pode compra, por R$750,00 a R$1.500,00/m², um lote num destes condomínios de luxo, dentro da cidade (Estes podem) e refugiam sua família neles. Qual é o problema nisso? Dizem que é ilegal. Quem disse? Há uma previsão legal, num decreto ou norma do INCRA que permite o parcelamento inferior à gleba mínima de vinte mil metros quadrados. Como não sou advogado, não vou ficar citando leis. Mas existe a previsão legal. E porque não é utilizada? Porque o INCRA “não aceita”. Administrativamente os pedidos são recusados. O “doutor” disse que não pode. Por outro lado a prefeitura ora não pode legislar em parcelamento rural, ora pode autorizar se o chacreamento estiver localizado na área de expansão urbana, desde que tenha uma medida tal. Há chacreamento regulamentado e autorizado em Montes claros. Então nem é uma falta de amparo legal. Parece-me mais uma falta de boa vontade de fazer as coisas se resolverem. Estamos falando de cem empreendimentos, cada um com média de 150 unidades, totalizando 15.000 famílias que investiram. Investiram um total de R$300 milhões de Reais, somente na aquisição dos terrenos e o dobro disso nas suas construções e benfeitorias. Estamos falando de um investimento de UM BILHÃO de Reais. Onde as pessoas compram seu material de construção? Os carros para utilizar no seu deslocamento? Roupa de cama, mobiliário, utensílios doméstico, eletro doméstico e aparelhos eletrônicos, equipamentos de telefonia, jardinagem, produtos agrícolas, equipamentos para laser, como piscinas, material de limpeza de piscinas, produtos alimentícios, bebidas, etc, etc, etc. Quantos empregos são gerados, direta e indiretamente à mercê destes empreendimentos? Quanto a prefeitura deixa de arrecadar em impostos? Só de ITBI, 2%? R$6.000.000,00? E o ISS dos prestadores de serviços que trabalham para estes empreendimentos? E o IPTU? E quanto aos empreendimentos que não provêem estrutura adequada e regular aos condôminos? E os que infringem norma ambiental, de captação e uso da água? E os que não têm uma documentação regular? Devem ser fiscalizados, exigidos na prestação das suas obrigações e, se não se enquadrarem, devem sofrer as punições previstas, na forma da lei. Qual lei? A lei que regula a instalação de novos condomínios ou bairros como queira. A lei que regula interferência no meio ambiente e recursos hídricos. Cumprir a lei é uma condição inquestionável. Então, temos mais uma vez uma situação em que, a sociedade caminha mais rápido que a capacidade dos mecanismos públicos de lhes prover soluções. Estão sempre correndo atrás, literalmente. Mas, podemos corrigir isto. Está em gestação um decreto de lei ou coisa que o valha que definirá, de forma mais clara, direitos e deveres dos empreendedores, dos compradores e dos entes públicos. Antes tarde do que nunca.

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