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montesclaros.com - Ano 25 - sexta-feira, 27 de dezembro de 2024
 

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Mensagem: NOTA DE ESCLARECIMENTO – A Coordenadoria Regional das Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Público do Norte de Minas vem, uma vez mais, desmentir inverdades alardeadas ao público pelo juiz titular da 1ª Vara Criminal de Montes Claros, desta vez no artigo “Fim de Conversa”, divulgado neste site em 04/07/2014, fazendo-o de modo sintético e objetivo, eis que: 1- A Operação “Conto do Vigário” desarticulou uma quadrilha com atuação em vários municípios da região, sendo que, apenas no Município de São Francisco, operava em diversos segmentos da administração pública (saúde, educação, concursos públicos, etc), causando, efetivamente, um dano ao erário da superior de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais); 2- Em decorrência direta das investigações realizadas na referida operação, o Ministério Público ajuizou mais de uma dezena de ações penais e de improbidade administrativa contra mais de 30 pessoas, 15 das quais presas temporariamente por ordem do MM. Juiz Titular da 1ª Vara da Comarca de São Francisco, buscando o ressarcimento de todo aquele valor desviado dos cofres públicos e a condenação dos réus às sanções cabíveis; 3- O magistrado titular da 1ª Vara Criminal de Montes Claros insiste em tratar de um único processo, como se a operação “Conto do Vigário” a ele se resumisse, para assim justificar suas assertivas inverídicas e inconsistentes; 4- É falsa a assertiva de que o MP alegou um prejuízo de R$ 10.000.000,00 “na” denúncia, e nas alegações finais pleiteou a condenação pelo desvio de “apenas” R$ 36.000,00. Desde o início deste processo específico, a acusação consistia no desvio de tal valor (destinado à aquisição de materiais médico-hospitalares), sendo que os dez milhões de reais referiam-se aos outros tantos processos, todos em curso. Não houve, pois, nem um único centavo de excesso de acusação; 5- É distorcida a assertiva de que o “processo está findo, com três condenados, dentre 16 presos”. Tenta-se transmitir a impressão de que todos os demais seriam inocentes e teriam sido absolvidos, quando na verdade houve apenas 02 absolvições, sendo certo que 15 dos presos, incluindo os dois absolvidos em segunda instância, continuam respondendo a processos ainda em curso, por gravíssimos crimes; 6- É falsa a assertiva do magistrado quando, em claro recuo, disse que discorria sobre um único processo (findo), e não sobre processos em curso. Basta ler seu escrito anterior (“Um Conto do Vigário”, publicado em 25/06/2014) para verificar que ele tratava, sim, da operação como um todo, tanto que afirmara, também falsamente, que dos 16 presos, 11 deles sequer teriam sido denunciados (o que, nas suas aleivosas colocações, demonstraria que o MP prende “inocentes” para obter provas); 7- Finalmente, é absolutamente divorciada da realidade a assertiva do magistrado no sentido de que os juízes, especialmente os novos, concedem prisões e outras medidas cautelares criminais à base das pressões de Promotores e Delegados, que lhes apresentariam números irreais de valores desviados. A uma, porque de nada adiantaria contar “estórias” e inventar falsas cifras aos magistrados, pois estes têm o dever de fundamentar suas decisões nas provas dos autos que indiciem objetivamente os valores surrupiados do erário. A duas, porque, apesar de novos na carreira, os juízes que atuaram nas diversas operações de combate à corrupção na região não se sujeitam a pressões externas, seja de promotores, delegados ou advogados, na medida em que decidem as causas de maneira fundamentada, seguindo a lei e conforme suas consciências. A três, porque em praticamente todos os casos, as prisões e outras cautelares criminais têm sido confirmadas por experientes Desembagadores do TJ/MG e Ministros dos Tribunais Superiores, o que deita por terra a tese das “pressões” e da inexperiência dos juízes como causas das decisões. Na realidade, o magistrado colima, com dados inconsistentes, suscitar argumentos “ad terrorem” que inibam os nobres integrantes da magistratura mineira a coibir os graves ilícitos cometidos pelos criminosos do colarinho branco. A Coordenadoria Regional das Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Público não nutri qualquer interesse em prosseguir neste estéril debate, mas não se pode deixar de esclarecer à população a realidade dos fatos, evitando-se que o nome do Ministério Público e suas relevantes ações prestadas à sociedade norte-mineira sejam, uma vez mais, conspurcados mediante informações distorcidas prestados por um único magistrado da comarca de Montes Claros.

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