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Mensagem: Supermercado mineiro terá que indenizar vizinho por causa de excesso de ruído - Os barulhos, segundo o processo, chegaram a exceder os decibéis permitidos pela legislação ambiental - Um supermercado de Montes Claros, na Região Norte de Minas Gerais, terá que indenizar um homem em R$ 5 mil por causa de danos morais. O autor da ação era vizinho do estabelecimento e, constantemente, era perturbado por ruídos provocados pelo funcionamento da empresa. Os barulhos, segundo o processo, chegaram a exceder os decibéis permitidos pela legislação ambiental. O autor da ação afirmou, durante o processo, que conviveu com só ruídos por 18 meses. O principal barulho vinha de um gerador de energia do estabelecimento. O homem contou que em um determinado dia houve uma explosão e sua casa foi tomada por uma fumaça. Em julgamento de primeira instância, o juiz Danilo Campos, da 5ª Vara Cível da cidade, acatou a justificativa da empresa e negou a indenização. O vizinho recorreu. O desembargador Luiz Artur Hilário, relator do processo, modificou a sentença, sob o argumento que a exposição permanente a ruídos implica danos à personalidade. “Certo é, pois, que o autor fora exposto a níveis de ruídos perturbadores e acima dos permitidos pela legislação ambiental, encontrando-se, nesta atuação, o ilícito praticado pelo mercado”, disse na decisão. O magistrado ainda ressaltou que os ruídos atrapalhavam a vida do vizinho. “O desconforto de encontrar-se exposto a ruído excessivo 24 horas por dia, a meu ver, ultrapassa a barreira dos meros aborrecimentos, daquele dissabor que o cidadão deve absorver como realidade da vida em sociedade”, explicou. Os desembargadores Márcio Idalmo Santos Miranda e Moacyr Lobato votaram de acordo com o relator.
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