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Mensagem: Art.128 Código Penal Brasileiro; Não se pune o aborto praticado por médico: I - se não há outro meio de salvar a vida da gestante (risco de morte da grávida, é o chamado aborto terapêutico) II - se a gravidêz resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal (nos casos de violência sexual, também chamado aborto social ou por ´motivos de honra´); Há ainda o chamado aborto eugênico no qual o STF - Supremo Tribunal Federal já decidiu não ser crime o aborto nos casos de feto COMPROVADAMENTE anecéfalo: sem cérebro,
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