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montesclaros.com - Ano 25 - sexta-feira, 15 de novembro de 2024
 

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Mensagem: Comunicado - Em relação ao episódio ocorrido no último sábado (20/04), por ocasião do atendimento para tratamento na área de saúde mental no Hospital Universitário Clemente de Faria a um adolescente (16 anos) com problemas relacionados com consumo/abstinência de drogas, esclarecemos: 1. O Hospital Universitário Clemente de Faria – HUCF, prezando pela constante melhoria na qualidade da assistência à população, ofereceu ao paciente o devido atendimento. 2. A Diretoria do HUCF não foi informada de qualquer notificação judicial quanto à imediata internação do paciente na sexta-feira, 19/04/2013. 3. De acordo com nossos registros, o paciente compareceu ao Pronto-socorro às 10h14 do dia 20/04/2013 e foi devidamente atendido, recebendo a medicação adequada para o quadro em que se encontrava. Após o período de observação e, conforme protocolo da instituição, recebeu alta. Até esse horário, não foi apresentada ao médico ou à Diretoria do HUCF nenhuma ordem judicial para a internação. O paciente retornou ao Pronto-socorro, às 13h10 do mesmo dia, mas não aguardou o término do atendimento, deixando o local antes de ser chamado para os procedimentos médicos. 4. Por volta das 14h, o paciente e seu responsável, acompanhado pelo representante do Conselho Tutelar e um policial civil, compareceram novamente ao Hospital, quando foi apresentada uma ordem judicial para urgente internação. No entanto, a recepção informou que não seria possível a imediata internação, tendo em vista a falta de vagas e que seria providenciada tão logo surgisse. 5. Na sequência, o policial civil e o representante do Conselho Tutelar abordaram a médica Gislene Alves Rocha, de plantão em outra clínica do Hospital. A mesma não tinha a mínima ciência do ocorrido, mas, ainda assim, acompanhou as autoridades para prestar os esclarecimentos solicitados, juntamente com um enfermeiro. Apenas dentro da viatura a médica residente teve ciência de uma ordem judicial que, ainda que não tenha sido a ela direcionada, mesmo não tendo nenhuma obrigação em relação aos fatos, se dispôs a prestar os esclarecimentos que lhe foram solicitados. 6. Registre-se que, tanto não era a médica responsável por atender o caso e nem tinha lhe sido solicitado tal resolução, no próprio Boletim de Ocorrência a mesma não é identificada como autora da ocorrência. 7. Portanto, ao contrário do que foi divulgado, a médica residente Gislene Alves da Rocha NÃO FOI PRESA e nem desrespeitou a ordem judicial. Ela foi conduzida à Delegacia, onde prestou os esclarecimentos solicitados às autoridades policiais, sendo assistida pela Assessoria Jurídica da Universidade Estadual de Montes Claros. Logo em seguida, a médica residente foi liberada sem nenhum procedimento administrativo aberto contra sua pessoa. 8. O Hospital Universitário Clemente de Faria ressalta a lisura, a conduta ética e o profissionalismo da médica residente Gislene Alves da Rocha e que esta unidade, em nenhum momento, deixou de prestar assistência e jamais descumpriu a ordem judicial. 9. A Clínica de Saúde Mental do Hospital Universitário possui 12 leitos, sendo 6 para pacientes masculinos e 6 para pacientes femininos. O fechamento do Hospital Prontomente tem causado uma superlotação para tratamento desses casos. De acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS), a região necessita de, pelo menos, 1 mil vagas para tratamento de casos relacionados à saúde mental. Esperamos os devidos esclarecimentos dos fatos. Montes Claros, 22 de abril de 2013. A Superintendencia Hospital Universitário Clemente de Faria Universidade Estadual de Montes Claros

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