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Mensagem: Parentes são obrigados a pagar dívida de ex-prefeito condenado por improbidade - Juiz condena herdeiros de ex-prefeito morto em 2007 a devolver dinheiro da educação que foi desviado durante seu governo. Viúva e filhos terão de repor R$ 50 mil aos cofres públicos - Luiz Ribeiro - (...) O juiz Carlos Henrique Borlido Haddad, da 1ª Vara Federal de Montes Claros, condenou os herdeiros do ex-prefeito de Lagoa dos Patos, no Norte de Minas, Ilídio Mota, falecido em 2007, a devolver em valores corrigidos a verba destinada à educação que teria sido desviada na época em que ele administrou o município, entre 1993 e 1996. Familiares do ex-prefeito negam a irregularidade e anunciaram que vão recorrer da decisão. Na ação de improbidade administrativa, a viúva do ex-prefeito, Maria José Rodrigues Mota, e seus filhos Reinivaldo Rodrigues Mota, Robson Rodrigues Mota, Ronaldo Rodrigues Mota e Raline Rodrigues Mota foram condenados a devolver ao erário público uma verba do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). O dinheiro foi destinado à prefeitura em 1993 para a reforma de escolas, aquisição de material didático e de equipamentos para as instituições municipais de ensino da cidade, mas, segundo representação do Ministério Público Federal, teria sido desviada. De acordo com a sentença, “os relatórios elaborados pelo Ministério da Educação e pelo Tribunal de Contas da União apontaram diversas irregularidades na utilização dos recursos repassados pelo FNDE, quais eram, desvio de verbas a partir de saída de numerário e restituição posterior sem a devida correção, bem como emissão de notas fiscais falsas para comprovação de despesas realizadas com base no convênio celebrado”. Relata ainda que “demonstrativo de débitos do TCU” informa que o montante liberado, em abril de 2001, correspondia a R$ 14.320,57. O juiz determinou que os herdeiros de Ilídio Mota façam o ressarcimento em valores corrigidos. Com isso, hoje, o valor passaria de R$ 50 mil. Segundo Carlos Haddad, o ex-prefeito prestou contas ao TCU “a partir da apresentação de notas fiscais falsas”. Além disso, teria apresentado ao tribunal apenas o registro da empresa vencedora da licitação na Junta Comercial. Isso, na sua avaliação, não comprova a existência física da empresa, nem o fornecimento dos produtos adquiridos. O juiz sustenta também: “Ainda que o falecimento do ex-prefeito tenha ocorrido antes da cobrança da prestação de contas e a respectiva tomada de contas, remanesce a responsabilidade patrimonial, relativamente ao dano decorrente do ilícito penal ou administrativo, no caso, decorrente de improbidade administrativa, a qual, por expressa determinação da Constituição, em seu art. 5º, estende-se aos sucessores”. A viuva do ex-prefeito, Maria José Rodrigues Mota, afirma que Ilídio Mota nunca desviou verbas e que vai recorrer da decisão. “O meu marido era uma pessoa muito honesta. Essa acusação é coisa de perseguição política. A população inteira do nosso município sabe que essa decisão é injusta”, afirmou. O advogado Wendell Almeida Prates, constituído pela família, disse que ainda aguarda a citação dos réus para entrar com recurso contra a sentença.
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