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montesclaros.com - Ano 25 - terça-feira, 19 de novembro de 2024
 

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Mensagem: O dia das eleições: liberdade de convicção ainda que tardia! Richardson Xavier Brant* A festa cívica de escolha dos governantes que conduzirão os municípios nos próximos quatro anos acontecerá no próximo domingo. Dois princípios complementares formam a base do sistema eleitoral brasileiro: o respeito à liberdade de convicção do cidadão e sua direta correspondência com a busca de isonomia entre os candidatos. Houve significativo e promissor avanço nas garantias de isonomia nos últiimos anos. Nas eleições de 2012, a Justiça Eleitoral completa oitenta anos, criada desde 1932, e serve de lição ao mundo inteiro sobre como fazer eleições seguras, com resultados em breve tempo, e praticamente imunes ao risco de fraude na votação e apuração. A aplicação integral da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar n. 135/2010) traz a expectativa de uma escolha mais adequada de mandatários públicos. Deve estar claro que a lei não resolve todos os problemas. Apenas coloca um filtro para comportamentos que demonstrem falta de probidade ou moralidade. O eleitor é o soberano, avalista mais autorizado da legitimidade do processo, e deve filtrar comportamentos da vida pregressa dos candidatos que sejam incompatíveis com referidos princípios. O maior controle da arrecadação e aplicação de recursos em campanhas soma-se à vedação de propaganda mediante outdoor e dos famigerados showmícios. A lei inovou, também, na vedação à distribuição de quaisquer brindes, inclusive camisetas. Todas essas vedações, principalmente a ilícita oferta de qualquer vantagem ao eleitor, consistem em formas de coibição do abuso de poder econômico. O abuso compromete a própria soberania do cidadão e do Estado. Desde o dia 06 de julho, os candidatos se apresentaram aos eleitores, veicularam suas ideias, projetos e propostas, buscaram convencer de que poderão ser corretos, competentes e dedicados no sagrado exercício do mandato público. A propaganda deverá, por expresso comando legal, cessar na véspera da eleição. É crime qualquer tentativa de abordar o eleitor ou de entregar qualquer material de propaganda no dia das eleições. A Justiça Eleitoral atuará com rigor na contenção dessas condutas. É atividade criminosa o fato de algum candidato, ou qualquer pessoa a serviço dele, abordar o eleitor ou oferecer qualquer vantagem, ainda que sejam brindes. É de conhecimento geral a grave ilicitude dessas condutas. Isso significa desrespeito ao cidadão, vontade consciente de descumprir a lei, e grave falta de moralidade e probidade. Para aqueles que pretendem atuar na vida pública, a moralidade e a probidade são virtudes imprescindíveis. Agora, com a Lei da Ficha Limpa, mesmo para quem deseja apresentar-se candidato. Não poderão ser realizadas carreatas, passeatas, caminhadas e há vedação legal expressa a qualquer manifestação coletiva em favor de partido político, coligação ou candidato. É proibido também o uso de vestuário padronizado. É permitida apenas a manifestação isolada e silenciosa, com uso de bottom, boné e camiseta, desde que esta não tenha sido doada. Os veículos plotados com propaganda eleitoral poderão circular livremente, mas somente terão acesso às seções eleitorais para a votação e desembarque de passageiros (eleitores) que sejam da família do proprietário do veículo. Deve-se evitar a circulação em locais próximos às seções de votação, assim como o estacionamento. Isso pode configurar propaganda ilícita. É criminosa a oferta de alimentação e transporte aos eleitores. Somente poderão fazer o transporte os veículos credenciados pela Justiça Eleitoral, com itinerários previamente definidos. Os locais não servidos por transporte público já foram identificados, com credenciamento de veículos e preparação dos trajetos, horários e pontos de embarque e desembarque dos eleitores que utilizarão o transporte. Não podem ser vendidas bebidas alcóolicas das 06 até as 18 horas. Devem ser evitados os foguetes e a realização de reuniões públicas de comemoração do resultado das urnas. É crime a perturbação dos trabalhos eleitorais e a apuração começará às 18 horas, estendendo-se aproximadamente até as 21 horas. A Justiça Eleitoral está preparada para conduzir, com segurança, - e pulso, - as eleições. Mas a participação ativa do cidadão esclarecido é essencial! Um aspecto importante é evitar as condutas vedadas. O outro é denunciar à Polícia Militar e Federal, bem como ao Ministério Público e à própria Justiça qualquer ato de violação. A atuação rigorosa da Justiça Eleitoral será uma maneira de prestar um serviço público de reconhecida relevância. O resultado das urnas será sentido nos próximos anos, mas impactará o cotidiano de cada municípe por mais tempo. O futuro dirá se o aperfeiçoamento da legislação repercutirá na escolha e no desempenho dos mandatários públicos. Oxalá seja o voto consequente, no cultivo da crença de que a corrupção eleitoral possa ser reduzida a patamares aceitáveis. Chegará, enfim, o dia de seu banimento. O julgamento do mensalão, em pleno curso do processo eleitoral, é emblemático. Nesse contexto, aspira-se a que o governo das leis possa sobrepor-se ao jugo dos poderosos. Uma sociedade é tanto mais íntegra, – e justa, - quanto mais todos estejam submetidos, sem odiosos privilégios, ao império da lei! * Juiz de Direito no Estado de Minas Gerais e Diretor do Foro Eleitoral de Montes Claros.

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