Receba as notícias do montesclaros.com pelo WhatsApp
montesclaros.com - Ano 25 - terça-feira, 19 de novembro de 2024
 

Este espaço é para você aprimorar a notícia, completando-a.

Clique aqui para exibir os comentários


 

Os dados aqui preenchidos serão exibidos.
Todos os campos são obrigatórios

Mensagem: O juiz eleitoral Richardson Xavier Brant, da 184a. Zona Eleitoral, cassou o registro da candidatura do vereador Alfredo Ramos Neto, reeleito, e o tornou inelegível por oito anos, até 2020. A parte final da sentença é a que segue: ´Conclui-se pela procedência do pedido, em razão da comprovação do uso indevido de veículos de comunicação do Sindicato dos Empregados no Comércio de Montes Claros e região, conduta expressamente vedada pela lei, e que caracteriza abuso de poder econômico, aplicando-se as seguintes sanções: a) fica decretada a inelegibilidade de Alfredo Ramos Neto e Osanam Gonçalves Santos para as Eleições 2012 e para as que se realizarem nos 8 (oito) anos subseqüentes às Eleições de 2012; e b) a cassação do registro de candidatura de Alfredo Ramos Neto. Para fins de apreciação de possível configuração do art. 299 do Código Eleitoral (Lei n. 4737/1965), remeta-se cópia dos autos ao Ministério Público Eleitoral. Para que se proceda à análise da aplicabilidade da sanção preconizada no art. 25 da Lei n. 9504/1997, remeta-se e anexe-se cópia desta decisão à prestação de contas do Partido dos Trabalhadores e do candidato.´

Preencha os campos abaixo
Seu nome:
E-mail:
Cidade/UF: /
Comentário:

Trocar letras
Digite as letras que aparecem na imagem acima