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montesclaros.com - Ano 25 - quarta-feira, 20 de novembro de 2024
 

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Mensagem: Qual será o destino do seu voto? No dia 7 de outubro haverá eleição. Iremos às urnas, mas a maioria não sabe em quem vai votar e muito menos quem irá eleger para vereador. Vai votar em sicrano e elegerá beltrano. Tenho notado uma grande desinformação acerca do sistema eleitoral, em especial no que se refere ao sistema proporcional, utilizado nas eleições para vereador. No Brasil, existem dois sistemas eleitorais: o majoritário, aplicado às eleições para os cargos de presidente da república, governador de estado e prefeitos; e o sistema proporcional, utilizado nas eleições para os cargos de deputado federal, deputado estadual e vereador. Nas eleições municipais, em relação ao sistema majoritário, poucas dúvidas persistem para o eleitor: ganha a eleição o candidato a prefeito mais votado. Nos municípios com mais de duzentos mil eleitores, como em Montes Claros, é possível a ocorrência de segundo turno entre os dois candidatos mais votados, caso nenhum candidato alcance, no primeiro turno, votação superior à soma dos votos dados a todos os seus adversários, excetuados aqueles brancos, nulos e as abstenções. Entretanto, os maiores absurdos ocorrem nas chamadas “eleições proporcionais”. Nem sempre o candidato a vereador mais votado é eleito e, não raro, um candidato a vereador pouco votado conquista a vaga parlamentar. Esse sistema proporcional é ardiloso, confuso, e a maioria das pessoas desconhece porque ele nunca foi devidamente explicado nos meios de comunicação, e nem mesmo na publicidade institucional do TSE. Tal desconhecimento é nocivo à democracia porque ele propicia às pessoas votarem contrariamente a seus próprios interesses por não saberem qual será o destino do seu voto. O sistema proporcional não trata os candidatos como indivíduos, mas como representantes de um grupo político. As vagas são conferidas às coligações ou aos partidos mais votados e não aos candidatos. Para melhor entender o funcionamento do sistema eleitoral proporcional, vamos analisar a situação em nossa cidade. No município de Montes Claros existem por volta de 246.000 eleitores. Mas, no dia 7 de outubro, devido à tradicional abstenção, apenas 200.000 pessoas devem comparecer às urnas, sendo que destas, aproximadamente 16 mil votarão branco ou anularão seu voto, totalizando, assim, em torno de 184.000 votos válidos. Como em Montes Claros estarão em disputa 23 vagas para a câmara de vereadores, quem serão os eleitos? Os eleitos serão definidos com base no “coeficiente eleitoral” que é calculado a partir da divisão do número de votos válidos, 184.000, pelo número de vagas em disputa (23 vagas). Assim, o coeficiente eleitoral estimado deverá ser de aproximadamente 8.000 votos. Desta forma, cada partido ou coligação, ao obter o coeficiente de 8.000 votos para vereador, elegerá um candidato. Além disso, pela lei eleitoral, somente irão participar da distribuição das vagas disponíveis os partidos que atingirem pelo menos 1/23 avos dos votos válidos, ou seja, os 8.000 votos previstos. Os partidos ou coligações que não alcançarem este patamar serão excluídos, mesmo que alguns de seus candidatos obtenham, individualmente, uma votação expressiva. Apenas depois que for apurado o número de votos de cada partido ou coligação serão determinados os eleitos entre os candidatos de cada bloco. Somente nessa hora que entra em cena a votação de cada candidato, pois as vagas de cada bloco partidário serão preenchidas pelos candidatos mais votados dentro do seu partido ou da sua coligação. Como as campanhas são personalistas e a maioria das pessoas vota em candidatos, cria-se a ilusão de que o voto não é dado para o partido, e sim para a pessoa. Votar em um vereador específico significa votar no seu partido ou coligação, manifestando uma preferência pelo candidato escolhido. Lembre-se, ao votar num vereador, você primeiro estará votando num partido ou coligação, e depois apontará qual candidato deseja. Na verdade, os dois primeiros números do candidato ao serem digitados define o partido e a digitação dos três números seguintes sugerem apenas o seu desejo em eleger aquele vereador. Por isso, antes de escolher o candidato, é preciso saber se ele faz parte de alguma coligação e conhecer quais são os candidatos mais fortes dentro do bloco partidário, os “cabeças de chave”, pois certamente estes serão os candidatos eleitos com o seu voto. Os donos dos partidos, os sagazes políticos profissionais, ao formarem as suas chapas e coligações têm como foco a perpetuação no poder e a eleição dos seus mais próximos e fiéis correligionários. Eles raramente aceitam a filiação de candidatos com perspectivas de votos superiores aos candidatos do seu grupo político. Assim, ao votar no candidato que desperta sua simpatia, você não pode esquecer que, dentro do sistema proporcional, o seu voto sempre irá para o partido e provavelmente contribuirá para eleição de um velha raposa política, a não ser que esse seu candidato tenha verdadeiras chances de estar entre os mais votados do partido. O pior é votar convicto em um candidato a vereador, por ser ele honesto, trabalhador, incorruptível e seu voto ser somado no balaio de uma legenda e coligação que irá eleger um desonesto profissional da política, um ficha suja. Ou seja, o seu voto bem intencionado servirá para formar o quociente de um partido que tem como prováveis eleitos políticos corruptos. Você vota no melhor das suas intenções, mas o seu voto contribuirá para eleger um tradicional malfeitor da coisa pública. Fique atento ao votar, veja se o seu candidato tem chances, pois senão o seu voto será contado para eleger justamente quem você quer ver longe da política. Abra o olho, no dia 07 de outubro você pode atirar no que viu e acertar no que não viu.

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