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montesclaros.com - Ano 25 - quarta-feira, 20 de novembro de 2024
 

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Mensagem: Justiça anula investigação da operação ´Laranja com Pequi´ - Jhonny Cazetta - O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) anulou a investigação da operação Laranja com Pequi, que desarticulou um esquema de fraude e desvio de dinheiro público em licitações para fornecimento de alimentação. O órgão entendeu que o Ministério Público de Minas Gerais não poderia ter liderado a investigação criminal, que seria de responsabilidade policial. O Ministério Público irá recorrer da decisão em Brasília. Em nota divulgada nesta quinta-feira (30), o Tribunal de Justiça informou que “entendeu que qualquer investigação criminal é de exclusividade da autoridade policial” e que a operação é inconstitucional e “juridicamente nula, por ter sido presidida pelo Ministério Público”. Ainda segundo o tribunal, cabem ao Ministério Público as investigações civis. Em sessão na quarta, na 4ª Câmara Criminal, dois dos três desembargadores decidiram favoravelmente à anulação. A decisão foi tomada no julgamento de dois habeas corpus, pedidos por investigados pela operação, que propuseram ação contra a investigação criminal. A secretária de um dos magistrados disse que eles se posicionaram na nota e não iriam fazer mais declarações. Entenda o caso - Em 26 de junho, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e a Polícia Federal (PF) desarticularam um esquema de fraude e desvio de dinheiro público em licitações de fornecimento de alimentação. As empresas se apropriaram de pelo menos R$ 55 milhões dos cofres do Estado, em contratos para fornecer refeições para presídios e outros R$ 6 milhões da Prefeitura de Montes Claros, no Norte de Minas, onde forneciam merenda. Pelo menos sete empresas estavam envolvidas no esquema. Estado de Minas - MP vai recorrer da decisão que anulou operação Laranja com Pequi - Tribunal de Justiça entendeu que o Ministério Público não possui autoridade para investigação criminal - Alessandra Mello - O Ministério Público (MP) estadual vai recorrer da decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que na quarta-feira anulou a Operação Laranja com Pequi, deflagrada em junho, para apurar suspeita de fraudes em licitação para o fornecimento de quentinhas (marmitas) para presídios mineiros e merenda em escolas de Montes Claros. Por 2 votos a um, a 4ª Câmara Criminal do TJMG decidiu que o MP não tem autoridade para presidir investigação criminal, pois isso só pode ser feito pela polícia, informou ontem o tribunal por meio de uma nota. Com isso, toda a investigação criminal foi invalidada. A decisão também beneficiou com um habeas corpus o ex-pregoeiro da Secretaria de Defesa Social Bruno Vidotti, considerado pelo MP o “faz-tudo da organização criminosa”. Ele teve a prisão temporária decretada, mas não foi encontrado no dia da operação e era considerado foragido desdte então. Com a decisão de anteontem ele não pode mais ser preso. Na votação, o desembargador Júlio Cezar Gutierrez, relator do pedido de anulação, foi derrotado pelos desembargadores Doorgal Andrada e Delmilval de Almeida Borges. O promotor Eduardo Nepomuceno, que investiga o caso, disse que o MP ainda não teve acesso ainda ao acórdão da decisão, por isso não sabe ainda se o tribunal anulou também as escutas telefônicas feitas durante a investigação. “Vamos interpor recurso contra essa decisão, que ainda não transitou em julgado.” Pela decisão da 4ª Câmara Criminal, o MP vai poder conduzir apenas as investigações da área cível, que envolvem improbidade administrativa. As investigações criminais ficam com a “autoridade policial”, que, no caso, seria a Polícia Civil. “A anulação não impede que o MP ofereça denúncia criminal com base em prova obtida em inquérito civil”, afirmou o promotor. Segundo ele, no máximo, serão perdidas todas as provas obtidas por meio de escutas telefônicas. O advogado de Bruno Vidotti, Leonardo Isaac Yarochewsky, disse que a decisão do TJMG se estende aos cinco envolvidos na operação que tiveram sua prisão temporária decretada e que ainda permanecem presos ou foragidos. “Não fazia o menor sentido o pedido de prisão temporária do Bruno Vidotti. Ele já havia prestado depoimento três vezes e sempre colaborou com as investigações.” Segundo ele, o MP tem abusado dos pedidos de prisão temporária para forçar os investigados a participar da delação premiada. Ele também disse que pediu a nulidade da investigação. “Se o MP for investigar é melhor acabar com a polícia”, comentou. Yarochewsky citou ainda o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Marco Aurélio de Mello, que, segundo ele, disse durante uma das fases do julgamento do mensalão que o “MP não pode pôr a estrela no peito e o revólver na cintura e sair por aí investigando”. De acordo com as investigações, pelo menos um terço dos valores das quentinhas (eram fornecidas em média 44.659 por dia), cerca de R$ 55,3 milhões, era desviado por meio de superfaturamento ou fornecimento de alimentação de baixa qualidade. Uma das empresas acusadas pelo MP de comandar o esquema – a Stillus Alimentação – pertence a Alvimar Oliveira Costa, irmão do senador Zezé Perrella (PDT) e ex-presidente do Cruzeiro. Tribunal de Justiça de Minas Gerais - Laranja com Pequi: anulada investigação - Na sessão do dia 29 de agosto de 2012, a 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), por maioria de dois votos a um, decidiu, como há anos vem decidindo por maioria, que é juridicamente nula, porque entendeu inconstitucional, qualquer investigação criminal presidida pelo Ministério Público, pois é exclusividade da Autoridade Policial. Em razão disso foi, da mesma forma, concedida a ordem para a anulação da investigação criminal objeto dos habeas corpus nº 1.0000.12.080818-3/000 e 1.0000.12.088057-0/000, invalidando o procedimento de investigação criminal pelo órgão ministerial na operação conhecida popularmente como “Laranja com Pequi”. Portanto, pela decisão, as investigações civis permanecem em poder do Ministério Público e as investigações criminais em poder da Autoridade Policial.

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